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STJ decide que Planos de Saúde devem custear congelamento de óvulos de pacientes com câncer até o fim do tratamento da quimioterapia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde são obrigados a custear o processo de criopreservação de óvulos das pacientes com câncer. A medida é preventiva devido ao risco de infertilidade do tratamento e deve ser realizada até o final da quimioterapia.

A decisão do colegiado, tomada em 15 de agosto, garantiu que, se a operadora de saúde cobre o tratamento do câncer, também deve custear a prevenção dos efeitos adversos causados pela quimioterapia. Os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro acompanharam o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi.

Na visão da sócia e médica ginecologista da Genesis, Dra. Hitomi Miura Nakagawa, a decisão do STJ foi muito oportuna, porque incentiva a procura de informações em um momento de muito abalo emocional com mudanças significativas na vida da paciente, seja por receber a notícia da confirmação ou o estresse de investigar uma doença maligna ou limitante. 

“Quando se trata de uma função que deveria ser natural, como é a de ter filhos quando se desejar, não se ter esse controle pode desencadear muitos distúrbios emocionais e mentais, além de repercussões sociais e para o próprio sistema de saúde, quando da necessidade de arcar com as sequelas e seus tratamentos”, comenta.

A especialista ainda esclarece que muitos pacientes, de tão desesperados que ficam com a situação atual dos problemas de saúde, se esquecem da possibilidade de vida com qualidade após esse período. “Felizmente, os avanços da medicina têm permitido que muitos jovens tenham uma sobrevida sem restrições. O fato de ter cobertura para preservação de gametas dentro do plano terapêutico para o câncer certamente incentivará a procura por informações junto aos seus oncologistas e dará a chance de ter sua prole com o próprio material genético”, garante.

Porém, a Dra Hitomi assegura que, conforme a relatora Nancy Andrighi defendeu, a decisão do STJ deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia. ”O momento mais indicado para a preservação dos óvulos é enquanto a paciente está aguardando os resultados dos exames ou entre o diagnóstico e o tratamento que poderá infringir danos ao sistema reprodutor. Por isso, no mesmo dia em que a paciente chega às clínicas, já se inicia o tratamento para evitar interferir com o início do tratamento ablativo”, complementa a médica da Genesis.

Entenda – No caso dos autos julgados pelo STJ, uma mulher com câncer de mama entrou com uma ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de congelamento de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias da Justiça concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.