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CFM atualiza regras de Reprodução Assistida no Brasil: entenda o que muda

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 1º de setembro de 2022, a Resolução nº 2.320/2022, que atualiza as regras e normas éticas sobre técnicas de Reprodução Assistida (RA) no Brasil. Algumas das principais mudanças estão no número de embriões gerados em laboratório e nas regras de gestação de substituição.

Em live transmitida em 20 de setembro de 2022 no perfil oficial da Genesis – Centro de Assistência em Reprodução Humana –, Hitomi Nakagawa e Adelino Amaral, sócios e ginecologistas do centro, analisaram as alterações publicadas no documento.

“Foram avanços em relação à última resolução e também correções e esclarecimentos da própria redação que estava difícil de entender na resolução anterior”, explica Hitomi Nakagawa.

Inclusão – Um dos aspectos que gerou bastante polêmica foi a retirada do termo “transgêneros” do texto. Mas os médicos garantem que a abrangência do novo documento foi pensada justamente para incluir todas as pessoas. “Uma das questões que nos preocupou foi: se começarmos a fazer denominação dos segmentos da sociedade, seguramente vamos ter dificuldade ou errar por esquecer algum deles. Isso fez com que se escrevesse que todas as pessoas capazes e que necessitem ou solicitem a técnica possam ser contempladas. Então [o documento] abrangeu todo mundo que efetivamente precisa da técnica ou a solicita por condição não só em termos de necessidade técnica, mas também social. “Quer seja para construir uma família monoparental ou não. Casados, ou não. Inclui todo mundo”, esclarece Nakagawa.

“Nas resoluções anteriores, estava escrito ‘casais com infertilidade’, depois ‘casais com problemas de reprodução’. A partir do momento em que colocamos ‘todas as pessoas’, este ponto está contemplado”, complementa Adelino.

Confira o que mais muda no documento:

Criopreservação de gametas ou embriões – Não há mais restrição ao número de embriões formados em laboratório. Na última resolução, havia o limite máximo de oito embriões.

Delimitação da idade para doação – Na resolução anterior, havia uma idade máxima, mas não mínima, para a doação de gametas ou embriões. Agora, a nova resolução estabelece que a doação pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo 37 a idade limite para a mulher, e 45 a do homem. De acordo com os dois especialistas, isso foi feito para resguardar pacientes que eventualmente pudessem se arrepender de tomar a decisão de doar o gameta.

“Por exemplo: muitas vezes em uma mesma família há uma tia ou prima que querem que a sobrinha doe. Mas a sobrinha pode ainda ser muito jovem e não ter capacidade de dimensionar o que significa a doação de gametas. É diferente de doar um órgão ou células tronco. Existe a perpetuidade, digamos, que é uma consequência da própria reprodução humana. Não é só para aquela geração, é para gerações futuras. É justamente para resguardar pacientes que possam vir a se arrepender por terem decidido uma questão tão séria para a sua vida em uma fase que, de repente, não tivesse a maturidade necessária”, detalha a Dra. Hitomi.

Cessão temporária de útero – O CFM estabelece duas condições para a pessoa cedente do útero: ter pelo menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Agora, a nova resolução abre a possibilidade de solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) caso a cedente não cumpra o requisito de parentesco estipulado.

A cessão temporária do útero continua não podendo ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente. “A responsabilidade da escolha da pessoa que vai ceder o útero é da paciente. Não é da clínica, e a clínica não deve nem pode intermediar esse processo. Isso deve ficar bem claro”, reforça o dr. Adelino.

Um ponto questionado pela mídia refere-se aos casos de pessoas que não têm parentes e mesmo assim querem recorrer a uma gestação de substituição. Nessas situações, a Dra. Hitomi esclarece: “Desde várias versões anteriores, já existia a possibilidade de, se não há parente até quarto grau de um dos cônjuges, por exemplo, recorrer ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para autorização. E dependendo do CRM ou da situação, existe até entrevista nesses conselhos regionais sobre as cedentes temporárias de útero. Se os conselhos não aprovam por alguma razão, sobe em grau recursal, caso os pacientes solicitem, para a Câmara Técnica do próprio Conselho Federal de Medicina. Então isso não mudou. Só a redação que foi aperfeiçoada.”

Exames laboratoriais – Clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de RA devem seguir requisitos mínimos. Entre eles, o documento deixa agora explicitado o registro permanente dos exames laboratoriais a que são submetidos os pacientes para evitar a transmissão de doenças.

Os outros requisitos se mantêm para esses estabelecimentos:

  • Diretor técnico médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, com registro de especialista em áreas de interface com a reprodução assistida e que será responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados.
  • Registro permanente dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e embriões e das gestações decorrentes do uso de diferentes técnicas de RA, além dos desfechos delas – abortamentos, nascimentos e malformações de fetos ou recém-nascidos.
  • Os registros devem estar disponíveis para fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina.

Tais cuidados visam manter o nível de qualidade desses estabelecimentos, uma vez que são responsáveis por controle de doenças infectocontagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição, transferência e descarte de material biológico humano dos pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida.

O descarte condicionado de embriões criopreservados deixa de compor o texto da norma, que destaca a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) como marco norteador do tema.

Confira a live completa no Instagram da Genesis para esclarecer outras possíveis dúvidas e não hesite em entrar em contato conosco caso ainda tenha perguntas!

 

Por Gabriela Brito Conversa | Estratégias de Comunicação Integrada