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Entenda nova resolução do CFM que moderniza publicidade médica

Em setembro passado, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para a publicidade médica. Trata-se da Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrará em vigor a partir do próximo mês. De acordo com o novo texto, o médico poderá divulgar seu trabalho nas redes sociais, fazer publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, usar imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.

Além de dispor sobre a divulgação da atividade profissional, a nova resolução vai autorizar a veiculação dos preços das consultas, realização de campanhas promocionais, uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, entre outras permissões.

Se o antigo texto proibia todos os tipos de uso de imagens, a nova resolução esclarece como elas poderão ser usadas. De acordo com o texto, a foto deverá ter função educativa e atender aos seguintes critérios: 

  • O material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico; 
  • A foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado;
  • A imagem não pode ser manipulada ou melhorada;
  • O paciente não pode ser identificado.

Além disso, demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Se for possível, deverá ser apresentada uma perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como as evoluções imediata, mediata e tardia.

Depoimentos de pacientes – Com as novas disposições, o médico poderá postar em suas redes elogios e agradecimentos dos pacientes já que é comum que eles façam um post sobre o atendimento. Entretanto, os depoimentos precisam ser sóbrios, sem adjetivos que remetem à superioridade ou induzam uma promessa de resultados. Se tiver fotos, deverá seguir os mesmos critérios de uso de imagem.

Banco de Imagens – Quando os profissionais utilizarem fotos de banco de imagens, é necessário citar a origem e atender as normas de direitos autorais. Se for uma fotografia de um arquivo próprio ou do estabelecimento em questão, será necessária uma autorização por parte do paciente. Vale destacar que mesmo com a autorização, o paciente não poderá ser identificado na imagem.

Partos – A Resolução n° 2.336/23 também autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos por se tratar de um momento sublime. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos por questão de segurança do paciente. 

Clique para ver a Resolução CFM nº 2.336/2023 completa.