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Entenda os parâmetros legais para o congelamento de gametas e embriões

Nesta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos negou a uma mulher o direito de utilizar o sêmen do filho, que faleceu em 2017, para ter netos. Após receber o diagnóstico de câncer em 2014, o homem expressou que sempre teve o desejo de ter uma família e que queria congelar seu sêmen com esse propósito, mas ficou muito doente para realizar seu sonho. 

O hospital onde o homem congelou seus gametas, em Paris, se recusou a transferir o material para a mãe, alegando que ela não possui direito legal sobre o esperma do filho. Três juízes da Corte concordaram com a decisão, afirmando que o direito à paternidade é intransferível.

Cada país tem suas regras específicas sobre reprodução assistida. Você sabe como funciona aqui no Brasil?

Segundo o Conselho Federal de Medicina, no momento do congelamento (ou criopreservação) os pacientes devem manifestar por escrito o destino a ser dado aos gametas criopreservados em caso de divórcio ou dissolução de união estável, doenças  graves, falecimento de um deles ou de ambos e quando desejam doá-los.

“De acordo com a Resolução nº 2.168/2017, não existe a possibilidade de outra pessoa utilizar o material criopreservado além daquela especificada pelo dono do material genético em vida, a não ser por demanda jurídica”, esclarece a ginecologista e sócia da Genesis, Hitomi Nakagawa.

Além desta regra, a resolução dita que embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes. Os embriões criopreservados e abandonados  por  esse período poderão ser descartados. Considera-se abandonado aquele embrião cujos responsáveis descumpriram o contrato pré-estabelecido e não foram localizados pela clínica.

Caso semelhante na Genesis – “Nós já tivemos um caso semelhante a esse relatado, em que o portador do sêmen congelado não sobreviveu à sua doença, infelizmente. Ele havia deixado no seu consentimento escrito a vontade de que a esposa utilizasse o material, mas não conseguiu se casar a tempo. Devido à resolução do CFM, que especifica que somente a pessoa designada em vida pelo portador do material pode utilizá-lo, quando um outro membro da família solicitou o material biológico, nós explicamos que não seria possível. Até o momento, ele não foi utilizado. Nossa equipe encontra-se preparada para acolher e orientar casos assim”, explica a dra. Hitomi.

 

Por Gabriela Brito Conversa | Estratégias de comunicação integrada